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Realizamos consultoria para rotulagem de alimentos de acordo com todas as leis vigentes
De acordo com a Resolução da ANVISA RDC 360/03, a rotulagem nutricional é obrigatória todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta do consumidor.
A rotulagem nutricional é regida por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA Elaboramos a rotulagem de alimentos, através das informações oferecidas pelo cliente, descrevendo:
- Valor energético
- Proteínas
- Carboidratos
- Gordura total
- Gordura saturada
- Gordura trans
- Fibra alimentar
- Sódio
Entre em contato conosco para contratar nosso serviços.
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